TSTAg-EDCiv-AIRR 335-95.2018.5.05.0463
Apelo incabível: inexistência de recurso de revista e agravo de instrumento da entidade pública
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Apelo incabível
- Fasi
- FGTS
- Ônus da prova e prescrição
- Ônus da Prova
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. APELO INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ENTIDADE PÚBLICA. O agravo é incabível, pois inexiste decisão monocrática que teria negado provimento a suposto agravo de instrumento do reclamado, simplesmente, porque o Município de Itabuna não interpôs recurso de revista contra o acórdão regional, nem agravo de instrumento contra decisão regional denegando seguimento do apelo. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA - FASI. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FGTS. ÔNUS DA PROVA E PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, bem como sobre a incidência da prescrição quinquenal do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS. No caso, a decisão regional está em consonância com o disposto nas Súmulas 362, I e II, e 461 do TST. O Regional consignou a inexistência da prova de fato extintivo, registrando que " o acordo de parcelamento dos débitos junto à CEF, suscitado pela Recorrente, não prova fato extintivo do direito autoral em receber regularmente o valor dos depósitos do FGTS devidos em razão do vínculo empregatício ". Consignou, ainda, inexistir prescrição total no tocante ao FGTS, fundamentando a decisão na Súmula 362 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não se reconheceu a transcendência da causa e se negou provimento ao agravo de instrumento. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. No particular, o Regional decidiu em sintonia com as Súmulas 461 e 362 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo do Município de Itabuna; II) não reconhecer a transcendência em relação aos temas "FGTS - ônus da prova" e "FGTS - prescrição" e negar provimento ao agravo da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna - FASI, sem incidência de multa.
Indexação
FGTS; FGTS; Ônus da Prova