TSTAg-RRAg 195-48.2023.5.09.0019
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência, no tópico
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foi impugnado, pela Reclamada, nas razões do recurso de revista, o fundamento da decisão agravada no sentido da sua ilegitimidade para postular a exclusão da responsabilidade da segunda reclamada em nome próprio, sem autorização prevista em lei para tanto. Logo, inviável o conhecimento da insurgência, no tópico. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.