TSTAg-AIRR 0100183-07.2023.5.01.0038
Responsabilidade subsidiária: alegação de contrato de parceria comercial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Alegação de contrato de parceria comercial
- Ausência de prova válida
- Terceirização de serviços configurada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que o contrato de cooperação comercial juntado aos autos era inidôneo para comprovar a alegada parceria comercial, além de registrar a prestação de serviços do reclamante em benefício direto da segunda reclamada, evidenciando típica terceirização de serviços. 2. A pretensão recursal de afastar a responsabilidade subsidiária, mediante o enquadramento da relação jurídica como contrato comercial, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. A decisão regional harmoniza-se com o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST e com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 958252, no sentido da licitude da terceirização, com manutenção da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator