Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001571-79.2016.5.02.0023

II –recurso de revista do autor interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2 . Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2 . Uma vez que o Tribunal Regional, embora provocado por meio de embargos de declaração, deixou de se pronunciar acerca do tempo total de contribuição do autor para o INSS, ainda que laborando para empregador diverso da recorrida e da fórmula de restrição prevista na norma interna da Companhia criada anos após a sua admissão, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que enseja o provimento do apelo. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do autor para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do autor por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que, sanando as omissões detectadas, se pronuncie acerca: a) de quantos anos o empregado trabalhou efetivamente com contribuição ao INSS e, constando essa informação, que o TRT deixe registrado o tempo de serviço do autor; b) da fórmula de restrição prevista na norma interna da Companhia criada anos após a admissão do empregado, tudo como requerido em sede de embargos de declaração. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.