Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000935-31.2022.5.10.0013
Deserção
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao Agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator