TSTAg-EDCiv-AIRR 1000746-43.2021.5.02.0385
Pré-contratação de horas extras: radialista
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pré-contratação de horas extras
- Radialista
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - RADIALISTA – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, em razão do vultoso valor da causa, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora