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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011433-39.2022.5.15.0114

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova do reclamante
  • Ausência de comprovação da conduta culposa do poder público

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 1.118 DO STF. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a comprovação, pelo trabalhador, de conduta negligente do contratante público na fiscalização do contrato de terceirização ou do nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano alegado. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela ausência de comprovação da culpa in vigilando da Administração Pública, afastando sua responsabilidade subsidiária. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Decisão Agravada proferida em consonância com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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