TSTAIRR 0100100-33.2023.5.01.0024
Procedimento sumaríssimo: verbas rescisórias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Verbas rescisórias
- Multas previstas no artigo 477, § 8º, da CLT
- Rito sumaríssimo
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS PREVISTAS NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRARIEDADE À SUMULA 54 DO TST NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho