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Jurisprudências

TSTAIRR 0100100-33.2023.5.01.0024

Procedimento sumaríssimo: verbas rescisórias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Verbas rescisórias
  • Multas previstas no artigo 477, § 8º, da CLT
  • Rito sumaríssimo
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS PREVISTAS NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRARIEDADE À SUMULA 54 DO TST NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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