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Jurisprudências

TSTRR 1001121-31.2016.5.02.0058

Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Horas extras
  • Frações de meia hora
  • Cptm
  • Horas extras excedentes à 40ª hora semanal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. FRAÇÕES DE MEIA HORA. ARTIGO 242 DA CLT. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE A RECLAMADA OBSERVAVA O DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. CPTM. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA SEMANAL. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA O LABOR EM ESCALAS 3X1 E 4X2. MÁ APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 323 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CPTM. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA SEMANAL. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA O LABOR EM ESCALAS 3X1 E 4X2. MÁ APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 323 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 323 da SbDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CPTM. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA SEMANAL. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA O LABOR EM ESCALAS 3X1 E 4X2. MÁ APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 323 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que "Incontroverso nos autos que o demandante estava afeito à jornada de 40 horas semanais e que cumpria escalas de 3x1 e 4x2, o que resultava o labor de 48 horas em uma semana, 32 e 40 nas seguintes, ou seja, uma média de quarenta horas de trabalho por semana. Além disso, a cada ciclo de 10 dias, o empregado trabalhava 7 e folgava 3 dias, totalizando, no mês, 21 dias de trabalho e 9 de descanso.". Também foi registrado que "Cumpre observar que tal sistema de compensação de jornada é muito semelhante ao da ‘semana espanhola’, em que há alternância da jornada com prestação de 48 horas numa semana e 40 horas na outra, respaldada pela Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do C. TST.". Contudo, ao contrário da conclusão da Corte a quo , é incontroverso que os instrumentos coletivos apenas fixaram a jornada em 40 horas semanais, sem fazer menção ao sistema de compensação em escalas 3x1 e 4x2. Ressalte-se que a própria Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1 desta Corte exige que a estipulação da chamada "semana espanhola" depende de negociação coletiva, inexistente na hipótese. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão regional. Precedente desta 7ª Turma, proferido em hipótese idêntica: RRAg-1002075-14.2016.5.02.0079, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 12/05/2025, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/05/2025. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 919/953, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "CPTM. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA SEMANAL. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA O LABOR EM ESCALAS 3X1 E 4X2. MÁ APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 323 DA SBDI-1 DO TST". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "CPTM. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA SEMANAL. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA O LABOR EM ESCALAS 3X1 E 4X2. MÁ APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 323 DA SBDI-1 DO TST", por má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 323 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença (fls. 778/779), no particular, que condenou a reclamada ao pagamento à reclamante das horas extras excedentes à 40ª hora semanal, nos termos ali consignados, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas, em reversão, pela parte ré. Restabelecida a sentença inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), para fins processuais.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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