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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2259-74.2013.5.01.0481

Execução: coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Coisa julgada
  • Dedução do valor do adicional de periculosidade pago
  • Adicional de Insalubridade
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DEDUÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO. O Tribunal Regional concluiu que o cálculo homologado estava em conformidade ao título exequendo. Destacou que "não há qualquer determinação na coisa julgada que ampare a argumentação nova trazida pela agravante apenas em execução". É de se ressaltar que esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se fizer necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial, exatamente como no caso dos autos (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada; Ônus da Prova

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