TSTAg-AIRR 2259-74.2013.5.01.0481
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Dedução do valor do adicional de periculosidade pago
- Adicional de Insalubridade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DEDUÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO. O Tribunal Regional concluiu que o cálculo homologado estava em conformidade ao título exequendo. Destacou que "não há qualquer determinação na coisa julgada que ampare a argumentação nova trazida pela agravante apenas em execução". É de se ressaltar que esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se fizer necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial, exatamente como no caso dos autos (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada; Ônus da Prova