TSTEDCiv-Ag-AIRR 1977-88.2017.5.22.0003
Negativa de aprestação jurisdicional: enquadramento como bancário
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Negativa de aprestação jurisdicional
- Enquadramento como bancário
- Empresa de processamento de dados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE APRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO EM PERCENTUAL ÍNFIMO. SÚMULA N.° 239 DO TST. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.