TSTAg-AIRR 0010518-59.2019.5.18.0001
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Evolução salarial
- Ausência de fichas financeiras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EVOLUÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE FICHAS FINANCEIRAS - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISOS II, XXII, XXXVI E LIV, DA CONSTITUIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depara-se com a ausência de emissão de teses pelas instâncias ordinárias à luz dos dispositivos constitucionais reputados violados pela recorrente nas razões do apelo (artigo 5º, incisos II, XXII, XXXVI e LIV, da Constituição), o que acarreta a incidência do óbice previsto na Súmula 297, item I, do TST. Decisão monocrática mantida, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator