TSTAg-AIRR 63100-41.2005.5.03.0099
Execução: benefício de ordem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Benefício de ordem
- Inaplicável ao caso
- Decisão regional em consonância com jurisprudência iterativa do TST
- Incidência do disposto na súmula nº 333 do TST
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INAPLICÁVEL AO CASO. HIPÓTESE EM QUE FOI DETERMINADA A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA EXECUTADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 333 DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, se existe direito da segunda executada ao benefício da ordem. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, " A agravante não foi condenada de forma subsidiária, mas sim solidária (ID 09ebd9c, p. 18), de modo que é manifesta a improcedência da invocação ao benefício de ordem, que não se aplica às obrigações solidárias ". Com efeito, sendo a segunda executada responsável solidária pelos débitos trabalhistas devidos ao exequente, não há falar em benefício de ordem, pelo que não se exige que sejam esgotados todos os meios necessários para localizar bens do devedor principal. Assim, ao contrário do pretendido pela segunda executada, não há falar em subsidiariedade ou benefício de ordem entre as devedoras. Precedentes. No caso, a decisão regional, pela qual se entendeu que a segunda executada não possui direito à invocação ao benefício de ordem, ante a sua condenação solidária, encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido , por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Indexação
Acidente de Trabalho; Litigância de Má-Fé; Suspensão do Processo; Ente Público; Transcendência