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Jurisprudências

TSTAIRR 1000160-57.2016.5.02.0069

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente, é a existência de determinação judicial, após a Reforma Trabalhista, em relação a qual a exequente se manteve inerte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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