TSTAg-AIRR 10221-68.2020.5.03.0087
Auto de infração: preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Multas e Demais Sanções
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/1991. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao afirmar que não há provas robustas indicando uma postura ativa da empresa autora no sentido de preencher as vagas reservadas às pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, pontuando, ainda, que foram dadas diversas oportunidades à empresa para regularizar o preenchimento das vagas antes da lavratura do auto. Neste contexto, a pretensão recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Multas e Demais Sanções