TSTAg-RRAg-RRAg 0010067-95.2015.5.03.0064
Reclamante: trabalho externo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Trabalho externo
- Ausência de controle de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Não demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator