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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0145300-88.2009.5.02.0036

Execução: exceção de pré-executividade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA (ART. 893, § 1º, CLT E SÚMULA 214 TST). A violação constitucional apontada pelo agravante, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, o que não atende à exigência de "ofensa direta e literal" prevista no artigo 896, § 2º, da CLT. Outrossim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato (Art. 893, § 1º, CLT e Súmula 214 do TST). Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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