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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001164-16.2014.5.12.0045

Interposição de agravo interno contra decisão colegiada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
  • Inadequação
  • Apelo manifestamente inadmissível

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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