TSTAg-AIRR 0000242-13.2021.5.09.0562
Regime de trabalho 6x1: trabalho aos domingos
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de trabalho 6x1
- Trabalho aos domingos
- Decisão denegatória de seguimento fundada na súmula nº 422 do TST
- Correção monetária e juros moratórios
- Atualização do débito trabalhista
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE TRABALHO 6X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUE ENSEJOU A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento não foi provido. Com efeito, da leitura das razões do agravo de instrumento, verificou-se que a parte não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à incidência da Súmula nº 422 do TST. O motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na aplicação da Súmula nº 422 do TST. A agravante, no entanto, não se insurgiu de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirigiu críticas à decisão agravada. Nos termos das disposições contidas nos artigos 897, alínea “b”, da CLT e 1.016, inciso III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que o agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado no item I da Súmula nº 422 do TST: “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento em recurso de revista foi desprovido. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão regional, a atualização monetária pelo IPCA-e acrescido de juros de mora de 1% ao mês na fase pré-judicial, e pela Taxa Selic na fase judicial, entendimento em sintonia com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item “ii“ da modulação. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema regime 6X1; II ¿ negar provimento ao agravo quanto ao tema correção monetária, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
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