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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11157-09.2020.5.15.0007

Acordo homologado na ação coletiva: coisa julgada

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acordo homologado na ação coletiva
  • Coisa julgada
  • Transcrição dos fundamentos do acórdão na íntegra
  • Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO. ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A parte, no entanto, não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja a incidência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Compensação de Jornada; Coisa Julgada; Ônus da Prova

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