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Jurisprudências

TSTRR 0000215-57.2021.5.05.0007

Execução: competência da justiça do trabalho

Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o redirecionamento do feito em desfavor dos sócios das devedoras, que se encontram em processo de falência. 2. Considerando a tese esposada no acórdão recorrido, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. A jurisprudência desta Corte superior tem-se firmado no sentido de que o redirecionamento do feito em face dos sócios de empresa falida não afasta a competência desta Justiça especializada, visto que eventual constrição não recairá sobre os bens da massa falida, de modo a atrair a competência do juízo universal cível. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, culminou por violar o disposto no artigo 114, I , da Constituição da República. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com o feito em face dos sócios da executada, empresa falida, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame da demanda, como entender de direito. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada

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