TSTAg-AIRR 0000038-07.2024.5.05.0034
Operadora de caixa: acúmulo de função não verificado
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Operadora de caixa
- Acúmulo de função não verificado
- Consignou que, " pelo depoimento das testemunhas ouvidas nos autos
- Ata de audiência de fls. 261/264 da versão PDF dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OPERADORA DE CAIXA. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO VERIFICADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. 3 . Não obstante as alegações da parte autora, não se vislumbram, da delimitação fática do acórdão recorrido, as funções por ela desempenhadas, o invocado aumento qualitativo e quantitativo das suas atribuições, tampouco a alegada habitualidade do exercício de funções distintas para a qual fora contratada, incompatíveis com a função originalmente pactuada. A Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, além de registrar a inexistência de alegação ou prova quanto à combinação expressa das tarefas a serem desempenhadas, afastou, expressamente, a habitualidade de auxílio em outro setor. Consignou que, " pelo depoimento das testemunhas ouvidas nos autos - ata de audiência de fls. 261/264 da versão PDF dos autos – restou assente que a operadora de caixa somente quando necessário (ou seja, em caráter eventual) ajudava em outro setor ". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.