TSTAIRR 0000332-97.2021.5.05.0023
Preliminar de deserção do agravo de instrumento arguida em contraminuta
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não garantido o valor total da condenação nem recolhido, no momento da interposição do agravo de instrumento, o montante correspondente a cinquenta por cento do depósito do recurso que se pretende destrancar (art. 899, § 7º, da CLT e IN nº 3/93, II, “a”, do TST) ou o quantum faltante, o recurso está deserto. Preliminar acolhida. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora