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Jurisprudências

TSTAIRR 905-38.2012.5.02.0055

Execução: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Prescrição intercorrente
  • Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição/indicação do acórdão regional que demonstre o prequestionamento do tema debatido no recurso de revista, em descumprimento ao determinado pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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