TSTAIRR 905-38.2012.5.02.0055
Execução: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Prescrição intercorrente
- Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição/indicação do acórdão regional que demonstre o prequestionamento do tema debatido no recurso de revista, em descumprimento ao determinado pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária