TSTAg-RRAg 1002091-21.2016.5.02.0708
Ilegitimidade passiva: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Manutenção da condenação
- Jornada bancária
- Inadequação formal do recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. ADPF 324. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. É válida a responsabilização subsidiária do tomador de serviços pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora, ainda que ausente vínculo empregatício direto, nos termos do item IV da Súmula nº 331 do TST. Restando incontroversa a prestação de serviços em benefício do banco reclamado, por meio de empresa interposta, impõe-se a manutenção da condenação subsidiária. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconheceu a constitucionalidade da terceirização em todas as etapas produtivas, sem afastar a responsabilidade subsidiária do tomador em caso de inadimplemento. Agravo conhecido e não provido. JORNADA BANCÁRIA. ART. 224 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TEMA ESTRANHO AO TRECHO INDICADO NA REVISTA. INADEQUAÇÃO FORMAL DO RECURSO. É incabível o exame do recurso de revista quanto à aplicação da jornada reduzida prevista no art. 224 da CLT, quando o trecho do acórdão regional indicado na petição de revista trata exclusivamente da não concessão do intervalo intrajornada e do pagamento de horas extras, com base no §4º do art. 71 da CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , incumbe à parte recorrente indicar o trecho do julgado que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, o que não foi observado. Diante da ausência de prequestionamento específico sobre a jornada bancária, impõe-se o não conhecimento do apelo nesse aspecto. Agravo conhecido e não provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ABUSOS NA COBRANÇA DE METAS. PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O acórdão regional reconheceu o direito à indenização por dano extrapatrimonial com base em prova testemunhal que evidenciou conduta abusiva do preposto do banco, consistente em cobranças excessivas, ameaças e humilhações dirigidas à empregada. A insurgência recursal, entretanto, limita-se a contestar a valoração das provas efetuada pelas instâncias ordinárias, sem demonstrar violação direta e literal de dispositivo legal ou constitucional. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST , que veda o reexame de fatos e provas nesta instância superior, tornando inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Equiparação Salarial; Cerceamento de Defesa