TSTAg-Emb 0010820-58.2020.5.03.0167
Justiça gratuita: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – JUSTIÇA GRATUITA – INCLUSÃO DAS VERBAS FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE DE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à inclusão das verbas função gratificada, CTVA e porte de unidade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, mas negado seguimento ao recurso de revista obreiro, destacando-se a mudança da jurisprudência, até então pacificada nesta Corte, no sentido de que não devem ser incluídas todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. 2. Ademais, também foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à justiça gratuita, tendo em vista a existência de prova em sentido contrário apta a afastar a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência firmada. 3. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator