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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 613-05.2013.5.12.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. LIMITE TEMPORAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DE DECORRIDOS DOIS ANOS DA RETIRADA DA SOCIEDADE. Cinge-se a controvérsia em estabelecer o marco inicial a ser considerado para a responsabilização dos sócios retirantes pelas obrigações trabalhistas da sociedade, contraídas quando ainda figuravam como sócios. Antes mesmo do acréscimo do art. 10-A da CLT, pela Lei n.º 13.467/17, esta Corte já vinha aplicando o entendimento contido nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil, no sentido de que deve ser observado o prazo de dois anos entre a retirada do sócio e o ajuizamento da ação para que seja possível a sua responsabilização. Ajuizada a ação em 6/2/2013, dentro do biênio previsto na legislação em comento, o entendimento adotado pelo Regional, relativo ao marco inicial para a contagem do prazo estabelecido nos arts. 1.003 e 1.032 do CC e está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, emergindo como obstáculos à revisão pretendida o art. 896, § 7.º, da CLT e a Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização; Honorários Advocatícios

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