TSTAg-AIRR 1001011-39.2023.5.02.0332
Contratação de reabilitados e deficientes habilitados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Contratação de reabilitados e deficientes habilitados
- Cota preenchimento
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS. COTA PREENCHIMENTO - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator