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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001011-39.2023.5.02.0332

Contratação de reabilitados e deficientes habilitados

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Contratação de reabilitados e deficientes habilitados
  • Cota preenchimento
  • Matéria probatória no caso concreto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS. COTA PREENCHIMENTO - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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