TSTEDCiv-Ag-AIRR 352-20.2022.5.12.0036
Serpro: execução individual de sentença coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Serpro
- Execução individual de sentença coletiva
- Coisa julgada
- Recomposição salarial
- Trabalhadores anistiados
- Progressões salariais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. TRABALHADORES ANISTIADOS. PROGRESSÕES SALARIAIS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante a pretexto de omissão no julgado se insurge em face da decisão em que, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II desta Corte, se concluiu pela ausência de ofensa direta e literal ao art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Coisa Julgada