Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 352-20.2022.5.12.0036

Serpro: execução individual de sentença coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. TRABALHADORES ANISTIADOS. PROGRESSÕES SALARIAIS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante a pretexto de omissão no julgado se insurge em face da decisão em que, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II desta Corte, se concluiu pela ausência de ofensa direta e literal ao art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.