TSTEDCiv-RO 143600-18.2009.5.01.0000
Desvio de função: inépcia
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Inépcia
- Impossibilidade jurídica do pedido
- Dispensa sem justa causa
- Violação do art. 5º, liv e lv, da CF e erro de fato não caracterizados
- Omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DESVIO DE FUNÇÃO. INÉPCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ART. 485, V E IX, DO CPC DE 1973. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV E LV, DA CF E ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADOS. OMISSÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO . 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.