TSTEDCiv-RRAg 1869-53.2017.5.09.0025
Limitação da concessão do intervalo do art. 384 da CLT à vigência da lei 13.467/17
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Não há falar em omissão no acórdão embargado. Esta Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, acrescido do adicional legal e reflexos, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, a ser apurado em liquidação de sentença. 2 - A tese acerca da revogação do art. 384 da CLT pela Lei 13.467/17 foi expressamente considerada, não havendo falar em limitação da condenação ao início da vigência da Lei 13.469/17, uma vez que o contrato da reclamante teve duração entre 07/03/90 e 25/02/17, conforme expressamente consignado no acórdão regional. Assim, a decisão o acórdão embargado se encontra devidamente fundamentado, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Correção Monetária; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher