TSTAg-AIRR 10633-50.2016.5.09.0029
Horas extraordinárias: jornada 12 x 36
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Jornada 12 x 36
- Norma coletiva
- Óbice processual
- Jornada noturna
- Condenação referente à prorrogação da hora noturna
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA 12 X 36. NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Embora a Corte Regional declare a "regularidade formal do acordo de compensação", decide não haver como validar materialmente o sistema de compensação adotado, porque ausente a concessão do intervalo intrajornada, realizadas horas extraordinárias habituais e, principalmente, realizadas dobras durante toda a contratualidade. II. São, portanto, 3 os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar a validade do sistema e, no recurso de revista, a questão relacionada à ausência de concessão do intervalo intrajornada sequer é mencionada. No caso, não há impugnação à fundamento central adotado pela Corte Regional, pois a parte recorrente não impugna claramente a invalidade da norma em que reduzido o intervalo intrajornada nem defende que a redução do intervalo não repercute na validade da jornada de 12 x 36. III . Constata-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não "expõe as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade apontadas", deixando de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, o que inviabiliza o exame da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JORNADA NOTURNA. ALEGAÇÕES RELACIONADAS À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE TRATA DA HORA NOTURNA REDUZIDA. CONDENAÇÃO REFERENTE À PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A Corte Regional destaca expressamente não haver pedido, no recurso ordinário interposto pela parte reclamante, de condenação da parte reclamada ao " pagamento de diferenças do adicional noturno por conta da ausência de observância da redução da hora noturna ". A condenação se limita, portanto, às diferenças de adicional noturno, " decorrentes do labor em prorrogação ao horário noturno ". II. A parte recorrente, entretanto, argumenta, no recurso de revista, serem válidas normas coletivas relacionadas à hora noturna reduzida. Nada argumenta sobre o objeto da condenação, que se refere à prorrogação do horário noturno. III. Constata-se, assim, que no recurso de revista, a parte não " expõe as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade apontadas ", deixando de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, o que impede o exame acerca da transcendência , no aspecto. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Regime 12 x 36; Hora Noturna Reduzida