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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 375-33.2022.5.09.0655

Matéria objeto do agravo de instrumento: acidente de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. LUCROS CESSANTES NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 50% DA LESÃO SOFRIDA PELA RECLAMANTE DECORRENTE DA CONCAUSA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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