TSTAg-RRAg 375-33.2022.5.09.0655
Matéria objeto do agravo de instrumento: acidente de trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Acidente de trabalho
- Incapacidade total temporária
- Lucros cessantes no período de afastamento previdenciário
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. LUCROS CESSANTES NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 50% DA LESÃO SOFRIDA PELA RECLAMANTE DECORRENTE DA CONCAUSA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.