TSTAg-RRAg 12459-70.2016.5.15.0021
Preliminar de ilegitimidade ativa: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Preliminar de ilegitimidade ativa
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Não enquadramento como bancário/financiário
- Horas extras a partir da oitava hora diária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. NÃO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA OITAVA HORA DIÁRIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da primeira reclamada. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher