TSTTutCautAnt 1001256-04.2021.5.00.0000
Trânsito em julgado do processo principal: perda superveniente do interesse deagir
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Trânsito em julgado do processo principal
- Perda superveniente do interesse deagir
- Prejudicado o exame do presente agravo
Ementa
AGRAVO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DEAGIR. Em consulta processual realizada no sítio eletrônico deste Tribunal Superior, verifica-se que o recurso principal, ao qual, por meio de tutela cautelar, se pretendeu conferir efeito suspensivo, fora objeto de decisão unipessoal publicada em 29/11/2023 e transitada em julgado desde 2/2/2023. Dessa forma, houve perda do objeto da tutela cautelar e, por conseguinte, perda superveniente do interesse de agir do autor. Processo cautelar extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15. Prejudicado o exame do presente agravo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ determinar a correção da autuação, para fazer constar o feito como ¿Ag-TutCautAnt¿, II - julgar extinto o presente processo cautelar sem resolução do mérito , nos termos do art. 485, VI, do CPC/15; III ¿ julgar prejudicado o exame do agravo interno interposto pela autora (Companhia das Docas do Rio de Janeiro). Custas processuais, a cargo da autora, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), haja vista o valor de R$ 1.000,00 atribuído à causa. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator