TSTAIRR 0100222-85.2023.5.01.0302
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Limitação da condenação
- Rito ordinário
- Mera estimativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. ART. 896, ‘C’, §7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST – JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21, I e II, DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ART. 896, §7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST – Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator