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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000493-60.2021.5.02.0060

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional

  • Direito do Trabalho
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Revelia / Confissão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistentes no óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Revelia / Confissão

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