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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 210.175

Tráfico ilícito de matéria prima destinada a fabricação de entorpecente

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE MATÉRIA PRIMA DESTINADA A FABRICAÇÃO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Para serem compatíveis com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312 do CPP.

2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o risco à ordem pública, diante da quantidade significativa de matéria-prima destinada ao preparo de substância entorpecente (8 toneladas de jurema preta), bem como das circunstâncias do delito, que evidenciam a periculosidade do agente - tendo em conta a complexidade da operação, com logística estruturada para distribuição da substância em diversos países - , e indícios de formação de organização criminosa.

3. A análise das teses defensivas quanto à alegada ausência de dolo e, consequentemente, do erro de tipo a fim de desconstituir o decreto preventivo, exigiria amplo exame da matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a via eleita. O tema será mais bem avaliado no curso da instrução processual.

4. Por idênticos argumentos, a adoção de medidas cautelares diversas não é adequada na hipótese, diante da gravidade da conduta em tese perpetrada (art. 282, II, do Código de Processo Penal), a denotar a particular periculosidade do réu.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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