TSTED-RRAg 405-37.2012.5.01.0010
Licitude da terceirização: intervalo estabelecido pelo art. 384 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Intervalo estabelecido pelo art. 384 da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. INTERVALO ESTABELECIDO PELO ART. 384 DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante no tocante ao capítulo relativo à licitude da terceirização e ao dar provimento ao recurso de revista para " acrescer à condenação o pagamento de horas extras alusivas ao intervalo estatuído pelo art. 384 da CLT nos dias em que a reclamante teve a jornada prorrogada em decorrência de labor extraordinário ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Divisor