TSTRR 21771-09.2016.5.04.0011
Eptc: prerrogativas da fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Concorrencial
- Eptc
- Prerrogativas da fazenda pública
- Empresa pública
- Serviço público essencial
- Regime não concorrencial
- Reconhecimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. - EPTC. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. –EPTC - goza das prerrogativas de Fazenda Pública, uma vez que é empresa pública prestadora de serviços de natureza essencial, sem finalidade lucrativa e com exclusividade, sem regime concorrencial. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. –EPTC não faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública. III. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência pacífica desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 790-A, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. - EPTC - as prerrogativas da Fazenda Pública, concedendo-lhe o benefício de isenção do recolhimento de custas.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Fazenda Pública; Honorários Periciais; Custas; Depósito Recursal