Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 263-18.2017.5.23.0116

Adicionais de periculosidade e de insalubridade: cumulação

  • Direito do Trabalho
  • Adicionais de periculosidade e de insalubridade
  • Cumulação
  • Impossibilidade erro material

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ERRO MATERIAL. O recurso de revista da ré foi parcialmente conhecido e provido para "afastar da condenação o pagamento cumulado dos adicionais de periculosidade e de insalubridade" . Entretanto, constou indevidamente a expressão "devendo ser restabelecida a r. sentença na qual a empresa fora condenada ao pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário do reclamante, além dos reflexos". Desse modo, os embargos de declaração devem ser providos (acolhidos) para sanar erro material no relatório do acórdão embargado, fazendo constar "para afastar da condenação o pagamento cumulado dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, devendo o reclamante, na ocasião da liquidação, fazer a opção pelo adicional que lhe for mais benéfico". Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, concedendo efeito modificativo do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar erro material, constar da ementa e da parte dispositiva da decisão, a expressão "devendo o reclamante, na ocasião da liquidação, deverá fazer a opção pelo adicional que lhe for mais benéfico"; devendo ser assim entendida a redação correta da ementa e da parte dispositiva da decisão embargada, conferindo efeitos modificativos no julgado.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.