TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010926-54.2021.5.03.0112
Dispensa imotivada: nulidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- Nulidade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 71.398,08), no importe de R$ 1.427,96 ¿ mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator