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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010926-54.2021.5.03.0112

Dispensa imotivada: nulidade

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 71.398,08), no importe de R$ 1.427,96 ¿ mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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