STJAgRg no AREsp 2.982.880
Descaminho: materialidade e autoria comprovadas
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Descaminho
- Materialidade e autoria comprovadas
- Absolvição
- Impossibilidade
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Descaminho. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Reexame de provas vedado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ.
2. O agravante foi condenado pelo Tribunal de origem como incurso no art. 334, §1º, IV, c/c §2º do Código Penal, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, após apelação do Ministério Público contra sentença absolutória.
3. A defesa alegou, em recurso especial, violação aos arts. 155 e 386, V, do Código de Processo Penal, sustentando que a condenação foi baseada em presunções e não em provas irrefutáveis, e que a Súmula 7/STJ não seria aplicável ao caso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante, baseada em elementos probatórios analisados pelas instâncias ordinárias, pode ser revista em sede de recurso especial, considerando a aplicação da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
5. As instâncias ordinárias, soberanas na análise de fatos e provas, concluíram pela materialidade e autoria do crime de descaminho, com base em elementos probatórios suficientes, incluindo documentos fiscais e depoimentos.
6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
7. A decisão monocrática está fundamentada na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a utilização de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, desde que corroboradas por elementos produzidos em contraditório judicial.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.