TSTRR 0021074-28.2023.5.04.0662
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito sumaríssimo
- Outras Turmas do TST também adotam esse posicionamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. O Tribunal Regional manteve a sentença que limitou a condenação aos valores indicados pelo reclamante na petição inicial. Sobre o tema em exame, esta Turma adotava o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Contudo, diante da nova composição deste Colegiado, passa-se a adotar o entendimento de que nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo deve ser observado o disposto no artigo 852-B, da CLT, não alterado pela Lei nº 13.467/2017, que dispõe sobre a indicação dos valores dos pedidos formulados na petição inicial. Outras Turmas do TST também adotam esse posicionamento. Precedentes. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recuso de revista encontra óbices no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora