TSTAg-AIRR 1002220-33.2017.5.02.0468
Indenização por danos morais: transcrição de trecho insuficiente
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA NA CADEIA DE PRODUÇÃO DA EMPRESA.DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado quanto à responsabilidade da reclamada na cadeia de produção da empresa, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deve ser mantida, por fundamento diverso, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)