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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000242-82.2024.5.11.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: entregador de aplicativo (ifood)

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Entregador de aplicativo (ifood)
  • Ausência de subordinação jurídica
  • Vínculo empregatício não configurado
  • Julgados desta Corte
  • Gratificação Natalina / 13º Salário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENTREGADOR DE APLICATIVO (IFOOD). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre o entregador de aplicativo e a respectiva plataforma digital. No caso, o Regional, soberano na análise das provas, não sujeitas a reexame nesta fase processual (Súmula n.º 126 do TST), concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, em razão da autonomia do entregador no desempenho das atividades. Tal autonomia foi considerada incompatível com a configuração do vínculo empregatício, cuja premissa fundamental é a subordinação (art. 3.º da CLT). Assim, qualquer alegação em sentido contrário ao contexto fático registrado pela Corte a quo implica o necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Julgados desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Gratificação Natalina / 13º Salário

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