TSTAg-AIRR 20582-35.2020.5.04.0664
Não configuração: intervalo intrajornada durante deslocamentos
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Intervalo intrajornada durante deslocamentos
- Trabalho externo
- Supressão parcial de intervalo não demonstrada
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA DURANTE DESLOCAMENTOS. TRABALHO EXTERNO. SUPRESSÃO PARCIAL DE INTERVALO NÃO DEMONSTRADA. ARTIGOS 71, §4.º, DA CLT E 389 E 390 DO CPC NÃO VIOLADOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional