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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20582-35.2020.5.04.0664

Não configuração: intervalo intrajornada durante deslocamentos

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Intervalo intrajornada durante deslocamentos
  • Trabalho externo
  • Supressão parcial de intervalo não demonstrada
  • Intervalo Intrajornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA DURANTE DESLOCAMENTOS. TRABALHO EXTERNO. SUPRESSÃO PARCIAL DE INTERVALO NÃO DEMONSTRADA. ARTIGOS 71, §4.º, DA CLT E 389 E 390 DO CPC NÃO VIOLADOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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