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Jurisprudências

TSTRR 1514-39.2016.5.05.0009

Não houve o exame da alegação de que constou do TRCT a quitação da diferença do 13º salário

Ementa

I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. Em face de possível violação do art. 832 da CLT, dá-se provimento ao agravo, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de possível violação do art. 832 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve o exame da alegação de que constou do TRCT a quitação da diferença do 13º salário. Aliado a isso, a ré colaciona a alegada cópia do documento em que consta o pagamento da referida diferença, tal como alega. Diante da omissão do regional e em confronto com a alegada cópia do TRCT, que demonstra a plausibilidade da alegação, constato a falha na prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 832 da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover o agravo quanto à preliminar de nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional, para determinar o exame do agravo de instrumento e prejudicar o exame da matéria remanescente; II) conhecer e prover o agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista e III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 832 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de determinar o retorno dos autos ao e. TRT de origem, a fim de que examine as alegações constantes dos embargos de declaração, conforme fundamentação.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Revistas Íntimas / Pertences

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