STJAgInt no AREsp 3.217.087
Preclusão da matéria "metodologia de cálculo" e atualização dos honorários advocatícios
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compensação dos honorários advocatícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA "METODOLOGIA DE CÁLCULO" E ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
1. Controvérsias acerca da preclusão da matéria "metodologia de cálculo", da atualização dos honorários advocatícios e da compensação da verba honorária.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela não ocorrência de preclusão, ao argumento que apenas foram incluídas parcelas vencidas no curso do cumprimento de sentença.
3. Quanto à defendida atualização dos honorários advocatícios concluiu a Corte de origem que a atualização se deu conforme previsto na sentença.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
5. A tese recursal de compensação dos honorários advocatícios não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, ao argumento de preclusão, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.