TSTRR 1076-81.2011.5.09.0007
Nulidade: obrigatoriedade de intervenção do ministério público do trabalho
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Obrigatoriedade de intervenção do ministério público do trabalho
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.